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     Firmado de comum acordo entre o Poder Público e a OSCIP discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

     O Termo de Parceria poderá ser firmada com a OSCIP também entre o poder público e a iniciativa privada ou somente com a iniciativa privada, para atividades de interesse público e social.
 
 
     As doações realizadas por pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro Real, para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, podem ser deduzidos até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a dedução da doação de acordo com a Lei 9.249/95 de 26 de dezembro de 1995 inciso III do § 2º do artigo 13.
 
 
     LUCRO BRUTO ...........................................................................................................15.000.000,00
     DESPESAS OPERACIONAIS ........................................................................................10.000.000,00
     LUCRO OPERACIONAL ................................................................................................. 5.000.000,00
     DOAÇÃO DE 2% PARA NÃO OSCIP ...............................................................................    100.000,00
     I.R.P.J (15%) * ...........................................................................................………....…   750.000,00

* não considerado adicional
 
 
     LUCRO BRUTO ............................................................................................................15.000.000,00
     DESPESAS OPERACIONAIS .........................................................................................10.000.000,00
     LUCRO OPERACIONAL ................................................................................................. 5.000.000,00
     DOAÇÃO DE 2% PARA OSCIP .................................(nota A)..........................................    100.000,00
     Valor a ser computado para imposto .............................................................................. 4.900.000,00
     I.R.P.J (15%) * ........................................................................................................…    735.000,00
     Economia da Carga Tributária IRPJ ………….............................................................………     15.000,00

 
Nota A: A PJ doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração conforme modelo da Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária.
    
* não considerado adicional
 
 
     A Lei 9790/99, art. 14 determina que o Regulamento de contratação de obras e serviços deverá obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
 


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