Termo de Parceria
Firmado de comum acordo entre o Poder Público e a OSCIP discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
O Termo de Parceria poderá ser firmada com a OSCIP também entre o poder público e a iniciativa privada ou somente com a iniciativa privada, para atividades de interesse público e social.
Doações efetuadas por PJ para OSCIPS
As doações realizadas por pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro Real, para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, podem ser deduzidos até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a dedução da doação de acordo com a Lei 9.249/95 de 26 de dezembro de 1995 inciso III do § 2º do artigo 13.
Balanço com Doação para não OSCIPS
| LUCRO BRUTO | 15.000.000,00 |
| DESPESAS OPERACIONAIS | 10.000.000,00 |
| LUCRO OPERACIONAL | 5.000.000,00 |
| DOAÇÃO DE 2% PARA NÃO OSCIP | 100.000,00 |
| I.R.P.J (15%) * | 750.000,00 |
* não considerado adicional
Doações Efetuadas por PL para OSCIPS
| LUCRO BRUTO | 15.000.000,00 |
| DESPESAS OPERACIONAIS | 10.000.000,00 |
| LUCRO OPERACIONAL | 5.000.000,00 |
| DOAÇÃO DE 2% PARA OSCIP.(nota A) | 100.000,00 |
| Valor a ser computado para imposto | 4.900.000,00 |
| I.R.P.J (15%) * | 735.000,00 |
| Economia da Carga Tributária IRPJ | 15.000,00 |
Nota A: A PJ doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração conforme modelo da Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária.
* não considerado adicional
Contratação de Obras e Serviços
A Lei 9790/99, art. 14 determina que o Regulamento de contratação de obras e serviços deverá obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
